Infográfico ilustrado sobre o "Impacto das apostas e publicidade das bets no Brasil" mostrando um cérebro conectado a diagramas de apostas, futebol, gráficos e um T-Rex cientista.

Impacto das apostas e publicidade das bets no Brasil

Publicado em: 16 de agosto de 2026 |
A rápida proliferação das plataformas de apostas online, popularmente denominadas no mercado nacional como "bets", provocou uma reconfiguração profunda nos hábitos de consumo, na dinâmica financeira e na saúde pública do Brasil.

Impulsionado pela digitalização acelerada e por estratégias persuasivas de marketing de influência, escalou de uma modalidade de entretenimento para uma crise social de proporções sistêmicas, exigindo respostas imediatas das esferas governamentais, jurídicas e de saúde.

Decidi trazer este tema, que é diferente de outros artigos que trago aqui no blog, por carregar uma temática preocupante, que incide sobre a saúde mental e os serviços públicos, impactados de forma relevante pela publicidade que, a meu ver, tem demonstrado práticas antiéticas que ignoram completamente estes aspectos.

Mais uma vez, a ética toma a pauta e comprova que nosso país precisa urgentemente retoma-la como propósito desde a mais tenra idade no sistema educacional.

É óbvio que a responsabilidade com o ato de jogar em si, é do indivíduo, não da plataforma. Ela está lá para quem quiser se aventurar. Contudo, à exemplo das drogas — e aqui cabe sim, a comparação em razão do quão viciante é —, tanto quanto das bebidas alcoólicas, requer ampla cautela dos órgãos de governo, principalmente nas esferas da educação.

Talvez assim, haja uma pontinha de esperança de estancar essas feridas purulentas destes vícios tão agressivos do imaginário social dos brasileiros.

Porém, sabemos bem como funciona a engenharia social, a persuasão e a persistência publicitária com promessas de ganhos fáceis que, mesmo com as restrições recentemente aplicadas, encontram o jeitinho brasileiro para burlá-las de alguma forma.

Desta vez, recomendo café sem açúcar, porque o assunto é amargo e requer realismo absoluto para manter o foco! ☕

Nesta página

Cerca de 37% dos apostadores admitem ter desviado recursos originalmente reservados para despesas básicas da residência — incluindo alimentação, aluguel, medicamentos e contas de concessionárias — com o intuito de continuar jogando ou de tentar recuperar perdas financeiras anteriores. Qual a responsabilidade das bets?

Os números das bets são assustadores

A escala financeira movimentada pelas plataformas de apostas de quota fixa no Brasil atingiu patamares inéditos. Estima-se que, no acumulado do ano de 2025, o volume total de apostas (volume transacionado) tenha alcançado aproximadamente R$360 bilhões no território nacional. As-sus-ta-dor!

Deste montante total apostado, o faturamento (receita operacional líquida) das bets autorizadas no país somou R$36,9 bilhões em todo o ano de 2025. No primeiro quadrimestre de 2026, a tendência de crescimento manteve-se, com o faturamento das empresas licenciadas alcançando R$12,2 bilhões entre janeiro e abril, o que representa o dobro do registrado no mesmo período de 2025, impulsionado pelo expressivo aumento da arrecadação tributária do setor, que saltou de R$ 2,2 bilhões para R$ 4,5 bilhões.

Esse avanço expressivo tomou de assalto os orçamentos domésticos. Entre janeiro de 2023 e março de 2026, a inadimplência e o desvio de renda gerados pelas bets retiraram R$143 bilhões do comércio varejista brasileiro, segundo as estimativas da CNC.

O montante é equivalente ao faturamento total das campanhas nacionais de Natal de 2024 e 2025 somadas, ilustrando como o setor de apostas drena recursos que anteriormente sustentavam o consumo produtivo de vestuário, alimentação e eletrodomésticos.

O comportamento do consumidor de apostas é marcado pela alta frequência e pela recorrência aos recursos de crédito. O Brasil conta com cerca de 40 milhões de apostadores diários e estima-se que 74,29 milhões de brasileiros (34,8% da população) já tenham realizado ao menos uma aposta online.

A Copa do Mundo Fifa acelerou o delírio das bets

Durante a Copa do Mundo de 2026, aproximadamente 35% dos brasileiros participaram de apostas, com o valor médio entre R$188 no início do torneio e atingindo picos acima de R$500 nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Do ponto de vista probabilístico, a ampla maioria dos apostadores enfrenta perdas financeiras consistentes, uma vez que a estrutura matemática dessas plataformas é calibrada para garantir uma vantagem absoluta às operadoras de apostas (a banca sempre ganha), resultando em mais perdas do que ganhos no longo prazo.

A sustentação dessa máquina é aportada por investimentos publicitários maciços. Estimativas do setor apontam que o marketing das bets no Brasil consome anualmente entre R$5,8 bilhões e R$8,8 bilhões.

Dados de inteligência de mídia referentes ao início de 2026 indicaram que, do investimento total de R$24,5 bilhões em publicidade na televisão linear (aberta e por assinatura), o segmento de apostas e streaming respondeu por R$2,3 bilhões, liderando a exposição comercial e dominando os intervalos das programações esportivas.

Resumindo: está um saco assistir a qualquer programa ou seguir o seu “influencer” preferido, porque tanto as emissoras abertas quanto canais de streaming enchem os olhos do espectador insistentemente que “aposta é bom, é top, lucrativa”, incentivando ao vício, mas com um alertinha ridículo no final de “jogue com responsabilidade” ininteligível, em velocidade 5x. Patético.

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Impacto econômico e comportamental

Para contextualizar o impacto econômico e comportamental dessas plataformas no Brasil, os dados estatísticos mostram:

Dimensão do Indicador

Métrica de Impacto Registrada

Escopo Temporal e Fonte

Volume Total Movimentado

R$ 360 bilhões

Estimativa consolidada anual de 2025

Faturamento no Primeiro Quadrimestre

R$ 12,2 bilhões

Período de janeiro a abril de 2026 (faturamento dobrado frente a 2025)

Perdas Coletivas do Varejo

R$ 143 bilhões

Impacto de janeiro de 2023 a março de 2026

Apostadores Diários Ativos

40 milhões de indivíduos

Média estimada de acessos diários

Penetração Populacional

74,29 milhões (34,8% da população)

Usuários que já apostaram ao menos uma vez

Engajamento na Copa de 2026

35% dos cidadãos brasileiros

Levantamento baseado em Open Finance

Gastos Mensais Elevados

Salto de 18% (2025) para 30% (2026)

Apostadores que despendem mais de R$ 1.000/mês

Dependência de Crédito Pré-Aposta

30% dos apostadores diários

Solicitação de empréstimo imediato pré-jogo

Orçamento Estimado em Marketing

R$ 5,8 bilhões a R$ 8,8 bilhões

Investimento anual das operadoras

Para acompanhar os gráficos analíticos e painéis de dados gerados sobre o endividamento e a inadimplência das famílias devido ao jogo, os relatórios completos podem ser baixados diretamente nos portais de dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A história não mente, o caso é antigo

A atração dos brasileiros pelas apostas não é novidade. Possui contexto histórico que passou por uma evolução tecnológica.

As apostas legalizadas no Brasil remontam a 1784, com a criação das primeiras loterias oficiais em Vila Rica, atual Ouro Preto. No entanto, a popularização aconteceu em 1892, quando o Barão João Batista Viana Drummond criou o Jogo do Bicho no zoológico de Vila Isabel, no Rio de Janeiro, com o objetivo de financiar a manutenção do parque.

O sorteio, inicialmente lícito, expandiu-se rapidamente para fora dos muros do zoológico e foi proibido em 1895, operando como contravenção penal por mais de um século, mas mantendo-se arraigado no cotidiano brasileiro com movimentações estimadas em mais de R$ 12 bilhões ao ano.

Durante o século XX, a relação do Estado com o jogo alternou-se entre concessão e repressão moralista. Em 1917, o governo de Venceslau Brás baniu os cassinos, criando simultaneamente a Loteria Federal.

Essa proibição foi revogada em 1934 por Getúlio Vargas, inaugurando a “Era de Ouro” dos cassinos, período no qual estabelecimentos como o Cassino da Urca e o Copacabana Palace funcionaram como grandes centros de espetáculos e atração turística nacional.

Em 1946, sob forte pressão religiosa e moral, o presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o decreto de proibição definitiva dos jogos de azar no país. Posteriormente, o regime militar a Loteria Esportiva em 1970.

Embora tenha alcançado sucesso massivo de público, sua credibilidade ruiu em 1982 após denúncias jornalísticas revelarem um esquema generalizado de manipulação de resultados esportivos.

Mera coincidência com a atualidade ou apenas a história, cíclica, se repetindo?

Trazendo para o cenário atual, no final de 2018 a sanção da Lei nº 13.756 legalizou as apostas de quota fixa. Devido a precária regulamentação e à ausência de fiscalização por mais de cinco anos, o mercado brasileiro tornou-se um terreno fértil para a proliferação desordenada de aplicativos hospedados em paraísos fiscais, o que culminou na aprovação da Lei nº 14.790/2023.

Esta legislação buscou enquadrar a atividade sob o domínio “.bet.br” e impor contrapartidas financeiras e de integridade às operadoras, mas herdou uma população já culturalmente habituada, literalmente viciada à mecânica instantânea e digital das apostas no celular.

A regulamentação é importante, mas ainda ocorre em nível muito superficial, esgueirando-se entre manter essas empresas lucrando pela tributação exorbitante e atrativa e o fingimento do cuidado com a saúde mental da população.

O que está acontecendo com as famílias

O desequilíbrio das finanças domésticas provocado pelo vício em apostas gerou consequências sociais profundas, comprometendo a subsistência de milhões de famílias brasileiras.

Dados de pesquisas de mercado revelam um panorama chocante: 86% dos apostadores ativos acumulam dívidas relacionadas ao jogo, 64% estão inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito (como o Serasa) e 63% comprometem parcelas significativas da renda familiar mensal.

Cerca de 37% dos apostadores admitem ter desviado recursos originalmente reservados para despesas básicas da residência — incluindo alimentação, aluguel, medicamentos e contas de concessionárias — com o intuito de continuar jogando ou de tentar recuperar perdas financeiras anteriores.

Sob a ótica da neuropsicologia e da psiquiatria, o transtorno do jogo, clinicamente classificado como ludopatia, é reconhecido como um transtorno mental crônico — classificado como CID-11.

O mecanismo patológico atua diretamente no sistema de recompensa cerebral, onde a incerteza do resultado e a iminência da vitória geram descargas intensas de dopamina.

As plataformas online utilizam algoritmos de design de persuasão e reforço intermitente que ativam esses caminhos neuronais de forma semelhante à dependência provocada por substâncias químicas, como drogas estimulantes e álcool.

O ciclo do transtorno envolve a perda de controle voluntário, mentiras repetidas para encobrir as perdas e o isolamento do indivíduo, que desenvolve ansiedade crônica, depressão profunda e ideação suicida diante do colapso econômico pessoal.

As repercussões no núcleo familiar manifestam-se de forma direta no aumento de conflitos domésticos, separações ou divórcios até episódios de violência, uma vez que o endividamento severo costuma ser mantido sob sigilo pelo apostador até tornar-se insustentável.

Em pesquisas qualitativas, foi demonstrado que 31% dos brasileiros suspeitam que algum familiar próximo realize apostas escondidas.

Para enfrentar as consequências sociais do vício, conselhos profissionais de relevância nacional, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), passaram a atuar de forma articulada junto ao poder público e a órgãos governamentais para exigir a limitação da publicidade de apostas e a promoção de campanhas educativas.

Como resposta, o Ministério da Saúde lançou o Guia de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas. Este documento faz uso da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) através de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

O governo federal implementou ainda, um serviço nacional de teleatendimento integrado ao aplicativo Meu SUS Digital e estabeleceu a Plataforma de Autoexclusão gerenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, permitindo que o próprio cidadão bloqueie voluntariamente o seu CPF do cadastro de todas as plataformas de apostas autorizadas no país.

Nota do autor:

O vício provocado e estimulado pelas interessadas, as bets, tendo o tratamento dos viciados sendo bancado por mim e por você. Aliás, você joga, já jogou alguma vez? Eu não! É justo que eu e você paguemos pelo vício escolhido por um terceiro voluntariamente ou provocado por empresas? É justo o desvio de considerável verba pública de benefícios mais importantes, para bancar tratamento para viciados em jogos, que foram eles que escolheram? Muitas outras perguntas. Muito poucas respostas, ainda.

Como os órgãos governamentais estão lidando com a situação

Durante a Copa do Mundo de 2026, o aumento expressivo de comerciais das bets provocou intervenções do órgão de regulação publicitária e do governo federal.

Em 26 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) concedeu uma decisão liminar determinando a suspensão emergencial de campanhas publicitárias veiculadas nas transmissões de jogos de futebol realizadas no canal de streaming CazéTV.

A representação apontava indícios de publicidade abusiva e inadequada que incentivava os espectadores a apostarem em lances imediatos e micro eventos em tempo real, além de utilizar o prestígio profissional de comentaristas para conferir uma falsa chancela técnica às plataformas.

Em paralelo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou investigações formais para readequar as campanhas comerciais exibidas em canais de TV aberta e fechada, exigindo a eliminação da divulgação direta de cotações (odds) durante as transmissões ao vivo.

Para conter os impactos do marketing desordenado, o governo brasileiro editou portarias interministeriais em julho de 2026, impondo algumas restrições essenciais nas comunicações comerciais do setor.

A principal regulação, que passou a vigorar em 17 de julho de 2026, obriga que todas as ações publicitárias das operadoras devidamente autorizadas passem a veicular advertências de saúde padronizadas e avisos etários explícitos.

As regras dispostas pelo CONAR no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelecem princípios éticos focados na responsabilidade social e na proteção de grupos vulneráveis. Os principais deveres de conformidade e as proibições aplicáveis às agências e aos anunciantes de bets são:

Regra de Conformidade Comercial

Especificações Técnicas e Vedações Absolutas

Fundamento Regulatório

Cláusula de Advertência Tipo A

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”

Portaria Interministerial / Anexo X

Cláusula de Advertência Tipo B

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”

Portaria Interministerial / Anexo X

Cláusula de Advertência Tipo C

“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

Portaria Interministerial / Anexo X

Proporção e Legibilidade

Exibição horizontal clara, ocupando no mínimo 10% da dimensão do anúncio

Portaria SPA/MF nº 1.231

Proteção da Infância e Adolescência

Proibição de direcionamento a menores de 18 anos e de uso de símbolos infanto-juvenis

Anexo X / Código de Defesa do Consumidor

Restrição Etária dos Modelos

Modelos e influenciadores em destaque nas peças devem ter e parecer maiores de 21 anos

Controle ético do CONAR

Veto ao Apelo de Status Social

Proibição de associar o ato de apostar ao sucesso pessoal ou estabilidade financeira

Princípio da veracidade e informação21

Proibição de Estímulo ao Excesso

Vetados os anúncios que sugiram urgência comercial ou encorajem práticas desmedidas

Responsabilidade social e jogo responsável

Sanções Administrativas Federais

Multas de até 20% do faturamento da operadora ou suspensão temporária de até 180 dias

Lei nº 14.790/2023

Responsabilização Financeira de Mídia

Multas de até R$ 14 milhões para veículos que divulgarem publicidade irregular

Aplicação pela Senacon

Investigações públicas conhecidas

A partir da primeira fase de endurecimento nas medidas regulatórias, o sistema de apostas online passou a ser monitorado de perto por órgãos federais e estaduais de segurança pública, resultando na deflagração de operações destinadas a combater a lavagem de dinheiro, a sonegação fiscal e o funcionamento de operadoras clandestinas.

Em setembro de 2024, a Polícia Federal e forças policiais estaduais deflagraram a Operação Integration, cujo foco foi desarticular uma organização criminosa que utilizava plataformas de apostas — como a Esportes da Sorte e a Vai de Bet — para dissimular recursos obtidos por vias ilícitas.

A operação resultou in prisões temporárias, no sequestro de imóveis, no bloqueio de contas e na apreensão de helicópteros e automóveis importados de luxo.

Posteriormente, em maio de 2026, a Polícia Civil de São Paulo deflagrou a Operação Falsa Las Vegas, revelando um sofisticado esquema de operadoras de bets sem autorização governamental que atuavam em conluio com facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A investigação culminou no bloqueio judicial de R$ 5,2 bilhões em bens e ativos, na apreensão de helicópteros e no sequestro de 76 imóveis de alto padrão, além de determinar a imediata paralisação das atividades das empresas de fachadas utilizadas pelo grupo.

Os desdobramentos dessas operações, analisados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets instalada no Senado Federal, evidenciaram a participação dolosa de influenciadores digitais e a cooperação de agências de publicidade na veiculação de jogos eletrônicos e de azar manipulados por algoritmos fechados.

O relatório final da comissão expôs o caso de uma agência de publicidade de pequeno porte com capital social registrado de R$ 100.000,00, mas que movimentou atipicamente mais de R$639 milhões em créditos em um intervalo de pouco mais de um ano.

As agências de marketing e os profissionais envolvidos na disseminação intencional de plataformas irregulares ou na manipulação de campanhas para ocultar cassinos ilegais sofreram sanções da Senacon — com multas que alcançam R$ 14 milhões — e estão sujeitos ao cancelamento definitivo de seu registro de veiculação junto ao Midiacad, além de indiciamentos criminais por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Conduta das agências e profissionais de publicidade e marketing

Diante do cenário altamente competitivo e das rígidas restrições comerciais vigentes nas plataformas de anúncios, o mercado publicitário voltado às apostas esportivas viu crescer práticas de contorno técnico e ético.

Agências de publicidade sem compromisso ético e gestores de tráfego que atuam no chamado “nicho black” de apostas buscam driblar as políticas de conformidade de canais como Meta Ads (Facebook e Instagram) e Google Ads utilizando recursos escusos para manter no ar campanhas com alto orçamento.

A técnica envolve a utilização de sistemas de camuflagem de tráfego, os chamados cloakers, softwares que exibem uma página de destino legítima para os moderadores humanos e robôs de revisão de anúncios, mas redirecionam o tráfego do usuário final diretamente para cassinos clandestinos ou jogos de azar proibidos pela legislação.

Para sustentar a continuidade dessas campanhas agressivas sob constante risco de bloqueio, desenvolveu-se um comércio de aquisição ilícita de perfis e contas de anúncios. Agências desprovidas de ética compram, sem autorização, contas corporativas (Business Managers) e perfis antigos pertencentes a ex-clientes empresariais e ´pessoas físicas, muitas vezes incluindo dados sensíveis e relatórios financeiros sigilosos dessas marcas.

Em ocasiões mais graves de crime cibernético, estimula-se a invasão e o roubo de contas pessoais e empresariais de terceiros para veicular campanhas temporárias de bets clandestinas com orçamentos de publicidade sequestrados. Muitas vezes usando os meios de cobrança cadastrados dos usuários lesados, gerando prejuízos ainda maiores.

Alertas expedidos por órgãos de segurança pública municipais, estaduais e federais sinalizam que a participação consciente de publicitários, agências de marketing e analistas de tráfego nessas táticas fraudulentas acarreta consequências graves de responsabilização penal.

No caso de operações policiais e fiscalizações federais, os profissionais que criam e distribuem campanhas para marcas não autorizadas ou utilizam métodos de ocultação de dados são formalmente indiciados por estelionato, invasão de dispositivo informático, sonegação fiscal e associação para o crime organizado, estando sujeitos à prisão preventiva, suspensão profissional e arresto de patrimônio pessoal.

Vale ressaltar que a publicidade do setor não é proibida, porém exige documentações e certificações específicas em cada uma dessas ferramentas. Cabe tanto às empresas saberem de suas obrigações quanto dos profissionais negarem-se a atuar em desconformidade com a lei.

Como se proteger para não entrar em barca furada

As agências de publicidade e os profissionais de comunicação devem adotar procedimentos rígidos de conformidade e governança para evitar a associação com operadoras ilícitas. Na legislação pátria, os agentes de publicidade não podem se eximir de responsabilidade civil ou penal alegando o desconhecimento da ilegalidade praticada pelos clientes anunciantes, aplicando-se, no âmbito penal, a Teoria da Cegueira Deliberada.

Caso fique comprovado que a agência ou o influenciador digital optaram por ignorar indícios de fraude de um cliente de aposta para auferir ganhos contratuais vantajosos, responderão de forma solidária pelos danos causados.

A responsabilidade civil no marketing de influência e de anúncios está amparada na solidariedade disposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme as diretrizes protetivas do consumidor, todos os participantes da cadeia de fornecimento que cooperam para a divulgação de publicidade abusiva ou enganosa (incluindo agências, canais de mídia e influenciadores digitais) respondem solidariamente por danos patrimoniais e extrapatrimoniais provocados ao público.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, prevê ainda a corresponsabilidade penal por coautoria. Desta forma, o ato de planejar campanhas que deliberadamente induzem os consumidores a acreditarem em promessas de ganhos fáceis ou que facilitem a lavagem de dinheiro por meio de sistemas clandestinos enquadra os publicitários como partícipes de contravenções penais e fraudes corporativas.

Para eliminar esses riscos de responsabilização judicial, agências responsáveis devem adotar procedimentos rigorosos de auditoria interna:

  • Validação Governamental das Marcas: Confirmação de que o cliente-anunciante integra a lista oficial de operadoras federais autorizadas a atuar no Brasil emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
  • Controle Estrito de URLs: Exigência de que as campanhas apontem estritamente para o domínio regulamentado sob o sufixo oficial “.bet.br”.
  • Prevenção à Abusividade: Recusa sistemática a demandas que impliquem o uso de sistemas de camuflagem (cloakers), redirecionamento de tráfego por proxies ou compra ilegal de contas de terceiros.
  • Aderência Prática ao Anexo X: Readequação de todas as peças aos padrões informativos éticos do CONAR, vetando terminantemente promessas de ganho rápido, incentivo ao jogo imediato e direcionamento a faixas etárias infanto-juvenis.

A pérola do Dino!

A banca sempre ganha!

Vamos encarar a verdade sem papas na língua. O brasileiro e a fé cega na sorte — e em picaretas, dos diversos tipos de fanatismos político e religioso aos gurus do marketing digital — são um casamento sem chance de divórcio.

Das anotações tradicionais do bicheiro na esquina aos bolões da firma, a maioria da população sempre nutriu um otimismo quase infantil de que o destino vai, finalmente, ajustar o saldo da conta bancária.

O problema é que a tecnologia resolveu gourmetizar esse otimismo. Saímos do bicheiro simpático que anotava o palpite no papel de pão e fomos direto para o cassino 24/7 no celular, eliminando qualquer barreira de bom senso.

O sujeito deita para dormir às duas da manhã e, em vez de descansar, decide que é o momento perfeito para analisar a probabilidade de o lateral-esquerdo do rebaixado da Série B levar um cartão amarelo no primeiro tempo. Aí é pra acabar com os pequis do meu Goiás.

É uma autoconfiança que desafia a gravidade e a teoria das cordas. O cidadão realmente acredita que sua capacidade analítica de boteco pinga e pé de frango vai superar um algoritmo de última geração operado em Curaçao e desenhado por PhDs em matemática aplicada. Alertinha aos desavisados, não vai.

No fim, a única certeza física é que o seu dinheiro está trocando de bolso, do seu para o de um magnata dos mares caribenhos. É o puro suco do loss que o astronauta de mictório toma voluntariamente sem pestanejar.

E aí chegamos ao ponto alto dessa tragicomédia, de quem vai pagar o pato — ou melhor, o tratamento?

Quando essa “diversão” perde o freio e vira vício desenfreado, a conta bate lá na porta da saúde pública, que é bancada por mim e por você também. Convenhamos, não faz o menor sentido que a parcela da população que passa longe das bets seja penalizada financeiramente para tratar quem, por livre e espontânea vontade, resolveu diluir o patrimônio que construiu ou o pouco que tem, e destruir a própria família.

Se as plataformas lucram rios de dinheiro vendendo ilusões, nada mais justo que a conta do estrago social seja paga pelas próprias bets, por meio de impostos e taxas de outorga ainda mais pesadas.

Afinal, regulação inteligente serve para isso, certo? Se você quer brincar de cassino, ótimo, mas não empurre o boleto do prejuízo para quem resolveu ficar de fora do jogo.

Eu não sou contra as pessoas escolherem jogar, desde que saibam exatamente no que estão se metendo e arquem com todos os bônus e ônus, literalmente, de suas escolhas.

Abraço do Dino! 🦖

Referências Bibliográficas

BRASIL. Gabinete do Ministro, Ministério da Fazenda. Secretaria de Prêmios e Apostas. Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP Nº 73, de 10 de julho de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, publicado em 10 jul. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (Desmad). Guia de cuidado para pessoas com problemas relacionados a jogos de apostas: orientações práticas para o acolhimento, acompanhamento e cuidado de pessoas com problemas relacionados a jogos de apostas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e das ações intersetoriais. 1. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2026.

BRASIL. Senado Federal. Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets (CPIBETS): Relatório Final. Brasília: Senado Federal, jun. 2025.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC). Para CNC, bets agravam endividamento das famílias brasileiras. Portal do Comércio, Diário Executivo, 29 abr. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR). Anexo “X” – Apostas: Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. São Paulo: CONAR, edição 2025, pg. 71.

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV). ATIBAIA; Flávio.  A Copa das bets. Portal FGV: Artigos, Rio de Janeiro, 17 jul. 2026.

SOUSA, Duda; WANDERLEY, Ed. De diversão a “renda extra” e “investimento”: como brasileiro mudou a percepção sobre bets. Agência Pública, 20 jul. 2026.

AGORA RN. Bets dobram faturamento no Brasil e arrecadação já se aproxima de setores tradicionais da economia. Natal: Agora RN, 2026.

CONGRESSO EM FOCO. Conar suspende propagandas abusivas de bets na CazéTV durante a Copa. Brasília, DF: Congresso em Foco, 2026.

CORREIO BRAZILIENSE. Novas regras do governo para publicidade de bets entram em vigor. Brasília, DF: Correio Braziliense, 17 jul. 2026.

DIÁRIO DE CUIABÁ. Bets e streaming gastam R$ 2,3 bilhões e lideram investimento em publicidade na TV. Cuiabá: Diário de Cuiabá, 16 jan. 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DO JOGO RESPONSÁVEL (IBJR). História das apostas no Brasil e regulamentação. São Paulo: IBJR, 2026.

INTERCEPT BRASIL. Bets já tiram mais dinheiro das famílias pobres do que os juros. Rio de Janeiro: Intercept Brasil, 4 maio 2026.

LUCCHESI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Bets na mira da Polícia Federal: o que muda no setor antes da Copa do Mundo. Curitiba: Lucchesi Advogados, 2 jun. 2026.

MIGALHAS. Conar suspende propaganda abusiva de bets na CazéTV durante a Copa. Ribeirão Preto: Migalhas, 2026.

MIGALHAS. Governo amplia restrições à publicidade de bets e exige alertas sobre riscos. Ribeirão Preto: Migalhas, 14 jul. 2026.

MONEY TIMES. Jogo do bicho na Netflix: o império que perdeu o trono para as bets. São Paulo: Money Times, 30 out. 2025.

PARAZZI, Marcelo. Como se livrar do vício em apostas online: 4 estratégias eficazes para parar de apostar. São Paulo: Clínica Marcelo Parazzi, 26 set. 2025.

PORTAL DRAUZIO VARELLA. Ludopatia: conheça as ações e opções de tratamento do SUS para lidar com o vício em apostas. São Paulo: UOL, 17 abr. 2026.

SOARES, Carolina de Bois. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de apostas online: análise à luz da teoria da cegueira deliberada. Rio de Janeiro: FEMPERJ, set. 2025.

SOUZA, Altay de. Bets: psicólogo compara vício em apostas online a epidemia de saúde pública. [Entrevista concedida a] Agência Pública. São Paulo: Agência Pública, 3 set. 2024.

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR). Bets e saúde mental: entenda o impacto do vício em apostas online na qualidade de vida dos brasileiros. Fortaleza: Unifor, 9 jun. 2025.

VEJA. Bets movimentam R$ 37 bilhões no Brasil e passam a disputar o orçamento das famílias. São Paulo: Editora Abril, 23 abr. 2026.

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